Teses & Súmulas | TEMA 63 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 63

QUESTÃO: Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.

O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 561485 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/09/2011.

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETO-LEI 491/1969 (ART. 1º). ADCT, ART. 41, § 1º. INCENTIVO FISCAL DE NATUREZA SETORIAL. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR LEI SUPERVENIENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRAZO DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O crédito-prêmio de IPI constitui um incentivo fiscal de natureza setorial de que trata o do art. 41, caput, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição. II - Como o crédito-prêmio de IPI não foi confirmado por lei superveniente no prazo de dois anos, após a publicação da Constituição Federal de 1988, segundo dispõe o § 1º do art. 41 do ADCT, deixou ele de existir. III - O incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491, de 5 de março de 1969, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, tendo em vista sua natureza setorial. IV - Recurso conhecido e desprovido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 561485.

Indexação

- EVOLUÇÃO HISTÓRICA, LEGISLAÇÃO, CRÉDITO-PRÊMIO. INEXISTÊNCIA, DECISÃO DEFINITIVA, REFERÊNCIA, CONSTITUCIONALIDADE, CRÉDITO-PRÊMIO, OCORRÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DELEGAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTÉRIO DA FAZENDA, REDUÇÃO, SUSPENSÃO, EXTINÇÃO, CRÉDITO-PRÊMIO. DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PRESERVAÇÃO, INDETERMINAÇÃO, TERMO FINAL, VIGÊNCIA, CRÉDITO-PRÊMIO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO, CONSERVAÇÃO, ATO JURÍDICO, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, SEGURANÇA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO, CRÉDITO-PRÊMIO, INCENTIVO FISCAL SETORIAL, DECORRÊNCIA, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL. EXTINÇÃO, INCENTIVO FISCAL SETORIAL, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, LEI POSTERIOR, PRAZO, DOIS ANOS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: CONFIGURAÇÃO, REQUISITO, DESENVOLVIMENTO, LIVRE COMÉRCIO, REDUÇÃO, PROGRESSIVIDADE, TARIFA, AUSÊNCIA, PRIVILÉGIO, PRODUTO, DECORRÊNCIA, PROCEDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO, PRESCRIÇÃO, CASO CONCRETO. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOTIVO, DECISÃO RECORRIDA, AUSÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO, FIXAÇÃO, MOMENTO, ENCERRAMENTO, BENEFÍCIO FISCAL, AUTOS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INEXISTÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. - OBITER DICTUM, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: NECESSIDADE, CLÁUSULA EXPRESSA, REPRISTINAÇÃO, OBJETIVO, RECUPERAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA, LEI REVOGADA, ÂMBITO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL.

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