Teses & Súmulas | TEMA 1012 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1012

QUESTÃO: Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.

É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.

MARCO AURÉLIO, RE 1025986 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/08/2020.

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TEMA 1012 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA DE ICMS SOBRE A VENDA DE AUTOMÓVEIS, POR EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS, ANTES DE UM ANO DE SUA AQUISIÇÃO DAS MONTADORAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g, da Constituição Federal, compete à lei complementar regulamentar a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberarão sobre a instituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A LC 24/1975 efetiva o mandamento constitucional e retrata o alcance dos convênios celebrados pelos Estados e Distrito Federal, formalizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. 2. É legítima a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora, uma vez que, nessa hipótese, os bens perdem a característica de ativo imobilizado, passando a assumir o caráter de mercadoria, nos termos do Decreto Estadual 29.831/2006, que tratou apenas de regulamentar internamente as disposições aprovadas pelo Convênio CONFAZ 64/2006. 3. Recurso Extraordinário a que se NEGA PROVIMENTO, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.” MARCO AURÉLIO, RE 1025986.

Indexação

- PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: DECRETO ESTADUAL, REGRA, FISCALIZAÇÃO, EVASÃO FISCAL, ABUSO DE DIREITO. DEFINIÇÃO, MERCADORIA, DESTINAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ICMS, FATO GERADOR, NEGÓCIO JURÍDICO, ATIVIDADE MERCANTIL. ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, AUSÊNCIA, CRIAÇÃO, AUMENTO, TRIBUTO, CONVÊNIO. NÃO INCIDÊNCIA, ICMS, ATIVO FIXO, AUSÊNCIA, HABITUALIDADE. AFASTAMENTO, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, HABITUALIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR. OFENSA, LIVRE CONCORRÊNCIA, LIVRE INICIATIVA, PREÇO, LIMITE INFERIOR, COMERCIALIZAÇÃO, CONCESSIONÁRIA, VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ABUSO DE DIREITO, COMPRA, FORMA DIRETA, EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE, COMPETIÇÃO, MERCADO, AUSÊNCIA, IMPARCIALIDADE, CARÁTER FISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, INCORPORAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, CONVÊNIO, AUMENTO, TRIBUTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, BASE DE CÁLCULO, VALOR PRESUMIDO. SURGIMENTO, CONVÊNIO, DESONERAÇÃO FISCAL, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, DESTINAÇÃO, ATIVO FIXO. REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, INCIDÊNCIA, ICMS, VALOR, OPERAÇÃO, VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, FABRICANTE. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, ICMS, ALIENAÇÃO, ATIVO IMOBILIZADO. DIFERENÇA, ICMS, APLICAÇÃO, CONVÊNIO, OPERAÇÃO, ENTRADA, MERCADORIA, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, SAÍDA, MERCADORIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. NULIDADE, DECRETO. - TERMO(S) DE RESGATE: PRESSUPOSTO DE FATO. COMPLIANCE FISCAL.

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