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Tese Vinculante STF

Tema 22

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Questão Submetida a Julgamento

22 - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 22 do STF, fixado no RE 560.900 (Plenário), a Corte enfrentou a prática recorrente de editais de concurso que eliminam candidatos apenas porque respondem a inquérito ou ação penal. O Supremo assentou que essa restrição, quando não amparada por previsão 'constitucionalmente adequada' e por lei, viola garantias constitucionais e não pode ser imposta por simples cláusula editalícia. O julgamento também tratou do equilíbrio entre presunção de inocência, moralidade administrativa e acesso a cargos públicos, além de estabelecer um recorte temporal para aplicação do entendimento por reconhecer mudança jurisprudencial.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 560900
Data
Aprovada em 06/02/2020