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Tese Vinculante STF

Tema 221

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.

Questão Submetida a Julgamento

221 - Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 221, definiu os limites da autonomia legislativa municipal para disciplinar o regime jurídico de seus servidores. A Corte afastou norma local que retirava o direito de férias de servidor em licença para tratamento de saúde por período superior a dois meses, por entender que a restrição inviabilizava garantia constitucional assegurada pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 593448
Data
Aprovada em 05/12/2022