Teses & Súmulas | TEMA 298 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 298QUESTÃO: Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990. É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990. GILMAR MENDES, RE 545796 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/10/2019. |
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Constitucional e tributário. 3. Controvérsia acerca do diferimento promovido pela Lei 8.200/1991 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas do ano-base de 1990. 4. Correção monetária do balanço patrimonial. IPC e BTN. 5. Reafirmação da mesma tese fixada por esta Corte no julgamento do RE 201.512/MG, Rel. para o acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 11.4.2016, no sentido de reconhecer a constitucionalidade do 3º, I, da Lei 8.200/1991. 6 . Recurso extraordinário a que se nega provimento. GILMAR MENDES, RE 545796.
Indexação
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