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Tese Vinculante STF

Tema 223

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.

Questão Submetida a Julgamento

223 - Competência do Poder Legislativo municipal para estabelecer vantagens, benefícios e adicionais em favor de servidores municipais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 223, reafirmou que a Lei Orgânica municipal não pode disciplinar, por iniciativa parlamentar, direitos, vantagens e adicionais de servidores públicos quando a matéria é reservada ao Chefe do Poder Executivo. No RE 590.829, o Tribunal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cambuí/MG que instituíam benefícios funcionais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 590829
Data
Aprovada em 07/04/2015