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Tese Vinculante STF

Tema 224

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

Questão Submetida a Julgamento

224 - Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 224, firmou entendimento de que a imunidade tributária recíproca não alcança o responsável tributário por sucessão quanto a fatos geradores ocorridos antes da sucessão. O precedente delimita o alcance do art. 150, VI, 'a', da Constituição e preserva a exigibilidade de créditos já constituídos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 599176
Data
Aprovada em 05/06/2014