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Tese Vinculante STF

Tema 225

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal; II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

225 - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 225, firmou entendimento favorável à Administração Tributária quanto ao acesso a informações bancárias sem ordem judicial, desde que observados os requisitos legais, e também validou a utilização retroativa dos mecanismos da Lei 10.174/01 para fins de lançamento tributário.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 601314
Data
Aprovada em 24/02/2016