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Tese Vinculante STF

Tema 227

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Questão Submetida a Julgamento

227 - Reserva de lei complementar para instituir contribuição destinada ao SEBRAE.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 227, firmou entendimento de que a contribuição destinada ao SEBRAE tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e pode ser instituída por lei ordinária, sem necessidade de lei complementar. O julgamento principal foi mantido nos embargos de declaração, que apenas afastaram a alegação de omissão sobre a EC 33/2001.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 635682
Data
Aprovada em 25/04/2013