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Tese Vinculante STF

Tema 228

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

Questão Submetida a Julgamento

228 - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 228, consolidou que a restituição de PIS e Cofins recolhidos a maior no regime de substituição tributária é devida quando a base efetiva das operações fica abaixo da base presumida. O julgamento reafirma a lógica de ajuste entre a estimativa usada na cobrança antecipada e o valor real da operação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 596832
Data
Aprovada em 29/06/2020