Teses & Súmulas | TEMA 853 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 853

QUESTÃO: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

TEORI ZAVASCKI, ARE 906491 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 02/10/2015.

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME DA CLT, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DEMANDA VISANDO OBTER PRESTAÇÕES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Inaplicabilidade, em casos tais, dos precedentes formados na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) e no RE 573.202 (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 5/12/2008, Tema 43). 2. Agravo a que se conhece para negar seguimento ao recurso extraordinário. TEORI ZAVASCKI, ARE 906491.

Indexação

- AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, DEMANDA, PODER PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO, FUNDAMENTO, VÍNCULO, SUBMISSÃO, REGIME ESTATUTÁRIO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, FUNDAMENTO, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). EXCLUSÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, DEMANDA, PODER PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO, SUBMISSÃO, REGIME JURÍDICO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL, EDIÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECORRÊNCIA, CASO CONCRETO, DISCUSSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CELEBRAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SUBMISSÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE, TRANSFORMAÇÃO, REGIME CELETISTA, REGIME ESTATUTÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, INGRESSO, SERVIÇO PÚBLICO, AUSÊNCIA, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, FUNDAMENTO, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INOCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO BIENAL, DECORRÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, TRANSFORMAÇÃO, REGIME CELETISTA, REGIME ESTATUTÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: INADEQUAÇÃO, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL, DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, ENTENDIMENTO, MATÉRIA, DISCUSSÃO, ÂMBITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

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