Teses & Súmulas | TEMA 990 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 990

QUESTÃO: Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

DIAS TOFFOLI, RE 1055941 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 04/12/2019.

Ementa

Ementa Repercussão geral. Tema 990. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (art. 1.035, § 5º, do CPC). Fixação das seguintes teses: 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. DIAS TOFFOLI, RE 1055941.

Indexação

- COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO, REPRESSÃO DO CRIME, CORRUPÇÃO, CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO, TERRORISMO. AMPLIAÇÃO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, CASO LÍDER, CAUSA DE PEDIR ABERTA. CARACTERÍSTICA, FUNÇÃO, PROCEDIMENTO, UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF), ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. INDEPENDÊNCIA, AUTONOMIA, UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF). IMPOSSIBILIDADE, ACESSO, EXTRATO BANCÁRIO. PODER JUDICIÁRIO, REPRESSÃO DO CRIME, CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO, TERRORISMO. UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF), ECONOMIA, PAÍS. UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF), AUSÊNCIA, PODER DE INVESTIGAÇÃO. VALOR PROBATÓRIO, MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, RELATÓRIO, UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF). DIFERENÇA, MEIO DE PROVA, MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. ELEMENTO PROBATÓRIO, SIGILO FISCAL, SIGILO BANCÁRIO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RELATIVIZAÇÃO, DIREITO À INTIMIDADE, DIREITO À VIDA PRIVADA, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL. EFETIVIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. COMPARTILHAMENTO, DADO, DIREITO COMPARADO. EXCEPCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO DEFINITIVO, TRIBUTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECEITA FEDERAL, LICITUDE, PROVA, AÇÃO PENAL PÚBLICA. PROVA EMPRESTADA. - VOTO, MIN. EDSON FACHIN: COMPARTILHAMENTO, INTEGRALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INDISPONIBILIDADE, INTERESSE PÚBLICO, ILÍCITO PENAL, OPINIO DELICTI, MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER LEGAL, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF), RECEPÇÃO, APRECIAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO. - VOTO, MIN. ROBERTO BARROSO: DIFERENÇA, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, RECEITA FEDERAL, SIGILO FISCAL, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. - VOTO, MIN. ROSA WEBER: PROVA EMPRESTADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO. REMESSA, INTEGRALIDADE, PROVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO. TRANSFERÊNCIA, SIGILO, CRIME, VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. - VOTO, MIN. LUIZ FUX: QUEBRA DE SIGILO, SIGILO TELEFÔNICO, SIGILO FISCAL, SIGILO BANCÁRIO, RESERVA DE JURISDIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERMEDIAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF), RECEITA FEDERAL, SISTEMA ACUSATÓRIO. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DEVER LEGAL, RECEITA FEDERAL, INFORMAÇÃO, ATO ILÍCITO, MINISTÉRIO PÚBLICO. - VOTO, MIN. GILMAR MENDES: ABUSO DE PODER, DESVIO DE PODER, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, AÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. QUEBRA DE SIGILO, FINALIDADE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PERSECUÇÃO PENAL. QUEBRA DE SIGILO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO, PRERROGATIVA DE FORO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA, EXCEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO, MIN. CELSO DE MELLO: AMPLIAÇÃO, OBJETO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL,CONTRADITÓRIO, RESERVA DO PLENÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA. CONFLITO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. PODER DE TRIBUTAR, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIREITO INDIVIDUAL, CONTRIBUINTE. DIREITO À INTIMIDADE, DIREITO À PRIVACIDADE, DIREITO DA PERSONALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, RESERVA DE JURISDIÇÃO, NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, PROPORCIONALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO. REPRESENTAÇÃO FISCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, SIGILO BANCÁRIO. PROVA ILÍCITA, TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. - TERMO(S) DE RESGATE: FISHING EXPEDITION.

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