Tese Vinculante
STF
Tema 335
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.
Questão Submetida a Julgamento
335 - Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 630733
- Data
- Aprovada em 16/05/2013