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Tese Vinculante STF

Tema 235

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).

Questão Submetida a Julgamento

235 - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 235, consolidou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT goza de imunidade tributária recíproca também quanto às atividades exercidas fora do regime de monopólio postal, entendimento reafirmado no julgamento principal e mantido nos embargos de declaração.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 601392
Data
Aprovada em 01/03/2013