Teses & Súmulas | TEMA 338 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 338

QUESTÃO: Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.

A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.

GILMAR MENDES, AI 758533 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 23/06/2010.

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