Tese Vinculante
STF
Tema 339
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Questão Submetida a Julgamento
339 - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- AI 791292
- Data
- Aprovada em 23/06/2010