Tese Vinculante STF

Tema 339

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Questão Submetida a Julgamento

339 - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
AI 791292
Data
Aprovada em 23/06/2010