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Tese Vinculante STF

Tema 238

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Questão Submetida a Julgamento

238 - Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 238, consolidou que o descumprimento das condições fixadas em transação penal não impede o prosseguimento da persecução penal. A Corte reafirmou que a homologação do acordo, prevista na Lei 9.099/1995, não produz coisa julgada material capaz de bloquear a denúncia ou a requisição de inquérito policial.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CEZAR PELUSO
Acórdão (Leading Case)
RE 602072
Data
Aprovada em 19/11/2009