Teses & Súmulas | TEMA 339 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 339

QUESTÃO: Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

GILMAR MENDES, AI 791292 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 23/06/2010.

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