Teses & Súmulas | TEMA 877 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 877QUESTÃO: Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. EDSON FACHIN, RE 938837 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/04/2017. |
Ementa
EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório. EDSON FACHIN, RE 938837.
Indexação
- CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, AUTARQUIA, PERSONALIDADE JURÍDICA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. SUBMISSÃO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REGRA CONSTITUCIONAL, CONCURSO PÚBLICO. EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. APLICAÇÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, FAZENDA PÚBLICA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, AUSÊNCIA, ORÇAMENTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, NATUREZA JURÍDICA, AUTARQUIA. OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. AUSÊNCIA, DELEGAÇÃO, ENTE PRIVADO, FISCALIZAÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. REGIME DE PRECATÓRIO, PRINCÍPIO, PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, IMPESSOALIDADE. EXCEPCIONALIDADE, REGIME DE PRECATÓRIO, CUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, PODER PÚBLICO, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OFENSA, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, REGIME DE PRECATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEGURAMENTO, LIVRE EXERCÍCIO, TRABALHO, PROFISSÃO. ENTIDADE FISCALIZADORA, GARANTIA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, RESTRIÇÃO, LEI REGULAMENTAR. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, PODER DE POLÍCIA, PODER DE TRIBUTAR, APLICAÇÃO, PENA DISCIPLINAR. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, ELEIÇÃO, DIRIGENTE, MEMBRO; AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; AUSÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL; CRIAÇÃO, CARGO, AUSÊNCIA, LEI. PRERROGATIVA, FAZENDA PÚBLICA, REGIME DE PRECATÓRIO, PRESERVAÇÃO, IGUALDADE, PAGAMENTO, IMPESSOALIDADE, ORDEM CRONOLÓGICA; PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, DESPESA, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. AUTONOMIA FINANCEIRA, AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, AUTARQUIA FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, DESPESA, AUTARQUIA, ORÇAMENTO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, AUSÊNCIA, SUPERVISÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, SUJEIÇÃO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, AUTARQUIA, FAZENDA PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSÊNCIA, SUJEIÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CONCURSO PÚBLICO. REGIME DE PRECATÓRIO, PROTEÇÃO, BEM PÚBLICO, BEM IMPENHORÁVEL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, ENTIDADE PARAESTATAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AUSÊNCIA, REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, AUSÊNCIA, CONCORRÊNCIA. PATRIMÔNIO, AUTARQUIA, BEM PÚBLICO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, NATUREZA JURÍDICA, AUTARQUIA; EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA; AUSÊNCIA, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PARTICULAR. APLICAÇÃO, REGIME JURÍDICO ÚNICO, SERVIDOR PÚBLICO, ENTIDADE FISCALIZADORA; IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA; PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). COMPULSORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, EXECUÇÃO FISCAL, JUSTIÇA FEDERAL; PRESCRIÇÃO QUINQUENAL; OBRIGATORIEDADE, LICITAÇÃO; PRAZO PROCESSUAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA; EXECUÇÃO FISCAL, COBRANÇA, INADIMPLÊNCIA; CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). COMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA, TAXA, EMOLUMENTO, MULTA, DOAÇÃO, LEGADO, SUBVENÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA, ESPÉCIE, TRIBUTO. APLICAÇÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA, CUSTEIO, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, ORÇAMENTO, ENTIDADE FISCALIZADORA, VERBA, PAGAMENTO, DÍVIDA, INTERMÉDIO, REGIME DE PRECATÓRIO.
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