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Tese Vinculante STF

Tema 24

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Questão Submetida a Julgamento

24 - Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor público admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 24, enfrentou a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidores admitidos antes da Emenda Constitucional nº 19/98. O julgamento consolidou que a nova redação do art. 37, XIV, da Constituição é autoaplicável e afasta a ideia de direito adquirido à forma anterior de composição remuneratória, sem descurar da irredutibilidade de vencimentos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 563708
Data
Aprovada em 06/02/2013