Tese Vinculante
STF
Tema 342
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Questão Submetida a Julgamento
342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 608872
- Data
- Aprovada em 23/02/2017