Tese Vinculante STF

Tema 342

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

Questão Submetida a Julgamento

342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 608872
Data
Aprovada em 23/02/2017