Teses & Súmulas | TEMA 116 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 116

QUESTÃO: Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.

É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 581160 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/06/2012.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONSTITUCIONAL. ART. 9º DA MP 2.164-41/2001. INTRODUÇÃO DO ART. 29-C NA LEI 8.036/1990. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AÇÕES ENVOLVENDO O FGTS E TITULARES DE CONTAS VINCULADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI 2.736/DF. RECURSO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.736/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da MP 2.164-41/2001, na parte em que introduziu o art. 29-C na lei 8.036/1990, que vedava a condenação em honorários advocatícios “nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais”. II - Os mesmos argumentos devem ser aplicados à solução do litígio de que trata o presente recurso. III - Recurso extraordinário conhecido e provido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 581160.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ADMISSIBILIDADE, CONTROLE JUDICIAL, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA, HIPÓTESE, EXCESSO, PODER DE LEGISLAR. CONDENAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, INADMISSIBILIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, DECORRÊNCIA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO.

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