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Tese Vinculante STF

Tema 240

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência.

Questão Submetida a Julgamento

240 - Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 240, fixou entendimento sobre a alegada nulidade do processo quando réu preso não é requisitado, por carta precatória, para acompanhar a oitiva de testemunhas. A Corte concluiu que não há nulidade automática nessa hipótese, especialmente se o acusado não manifesta expressamente interesse em comparecer à audiência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CEZAR PELUSO
Acórdão (Leading Case)
RE 602543
Data
Aprovada em 19/11/2009