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Tese Vinculante STF

Tema 241

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

Questão Submetida a Julgamento

241 - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 241, consolidou o entendimento de que a exigência de prévia aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia é compatível com a Constituição. No RE 603.583, o Tribunal afirmou que a advocacia, por sua relevância institucional e pelos riscos que o exercício inadequado pode gerar, admite controle prévio de qualificação profissional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 603583
Data
Aprovada em 26/10/2011