Teses & Súmulas | TEMA 239 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 239QUESTÃO: Extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição "em perspectiva, projetada ou antecipada", isto é, com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal. CEZAR PELUSO, RE 602527 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/11/2009. |
Ementa
EMENTA: AÇÃO PENAL. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva “em perspectiva, projetada ou antecipada”. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal. CEZAR PELUSO, RE 602527.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: APLICAÇÃO, CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI, OFENSA, NORMA CONSTITUCIONAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL, SUBTRAÇÃO, ACUSADO, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, INVIABILIDADE, AÇÃO PENAL. MATÉRIA, APLICAÇÃO DA PENA, DISCUSSÃO, MOMENTO POSTERIOR, COMPROVAÇÃO, AUTORIA, MATERIALIDADE, NECESSIDADE, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ADMISSÃO, PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, OFENSA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, GARANTIA À AMPLA DEFESA, DIREITO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
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