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Tese Vinculante STF

Tema 242

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

Questão Submetida a Julgamento

242 - Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 242, consolidou que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, inclusive quando propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho, com ressalva apenas para hipóteses já sentenciadas na Justiça Comum antes da EC nº 45/04.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 600091
Data
Aprovada em 25/05/2011