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Tese Vinculante STF

Tema 345

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

Questão Submetida a Julgamento

345 - Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 345, confirmou a constitucionalidade do ressarcimento ao SUS previsto no art. 32 da Lei 9.656/98. O julgamento consolidou que operadoras de planos privados devem reembolsar o sistema público quando seus beneficiários utilizam procedimentos cobertos pelo contrato na rede do SUS, com observância do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 597064
Data
Aprovada em 07/02/2018