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Tese Vinculante STF

Tema 244

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.

Questão Submetida a Julgamento

244 - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 244, enfrentou a validade da limitação temporal imposta pela Lei nº 10.865/2004 ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre bens do ativo imobilizado adquiridos antes de 30 de abril de 2004. O julgamento é relevante porque definiu se a restrição legislativa respeitou ou não a não cumulatividade e a isonomia tributária no regime das contribuições.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 599316
Data
Aprovada em 29/06/2020