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Tese Vinculante STF

Tema 246

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Questão Submetida a Julgamento

246 - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 246, definiu os limites da responsabilidade da Administração Pública por verbas trabalhistas de empresas terceirizadas. A Corte afirmou que o simples inadimplemento do contratado não transfere, por si só, o dever de pagar ao ente público, afastando a responsabilização automática prevista em leituras ampliadas do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ROSA WEBER
Acórdão (Leading Case)
RE 760931
Data
Aprovada em 26/04/2017