Teses & Súmulas | TEMA 1009 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1009

QUESTÃO: Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.

No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.

LUIZ FUX, RE 1133146 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/09/2018.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO COM PREVISÃO NO EDITAL E NA LEI. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO NO EDITAL. NULIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. LUIZ FUX, RE 1133146.

Indexação

APTIDÃO PSICOLÓGICA, CONDIÇÃO, MATRÍCULA, CURSO DE FORMAÇÃO, POLÍCIA MILITAR, DISTRITO FEDERAL, LIBERAÇÃO, CANDIDATO, EXAME PSICOLÓGICO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

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