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Tese Vinculante STF

Tema 351

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.

Questão Submetida a Julgamento

351 - Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 351 do STF trata da extensão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) a servidores inativos e pensionistas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.389, fixou que, enquanto a Administração Pública não implementar efetivamente os ciclos de avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação assume caráter genérico e linear, devendo ser paga a inativos e pensionistas no mesmo patamar atribuído aos servidores em atividade — ou seja, 80 pontos —, em respeito ao princípio constitucional da igualdade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 631389
Data
Aprovada em 25/09/2013