Teses & Súmulas | TEMA 937 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 937QUESTÃO: É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil. Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República. RICARDO LEWANDOWSKI, ARE 999425 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/03/2017. |
Ementa
Ementa: PENAL E CONSTITUCIONAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.137/1990. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. OFENSA AO ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, para reafirmar a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, LXVII, da Constituição. II - Julgamento de mérito conforme precedentes. III - Recurso extraordinário desprovido. RICARDO LEWANDOWSKI, ARE 999425.
Indexação
- ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, LEI, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, FUNDAMENTO, CARÁTER PENAL, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, PRISÃO CIVIL, DÍVIDA. AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, INADIMPLÊNCIA, FUNDAMENTO ÚNICO, SANÇÃO, EXIGÊNCIA, LEI, COMETIMENTO, FRAUDE, OMISSÃO, PRESTAÇÃO, INFORMAÇÃO FALSA, OBJETIVO, SONEGAÇÃO, TRIBUTO. COMPATIBILIDADE, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, CARÁTER SUBSIDIÁRIO, DIREITO PENAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, FINALIDADE, REAFIRMAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, VIABILIZAÇÃO, ATUAÇÃO, PARTE PROCESSUAL.
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