Teses & Súmulas | TEMA 835 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 835

QUESTÃO: Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 848826 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/08/2016.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). II - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (“checks and balances”). III - A Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: “Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”. V - Recurso extraordinário conhecido e provido. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 848826.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: CONSIDERAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ÓRGÃO AUXILIAR, PODER LEGISLATIVO. DESCABIMENTO, PROFERIMENTO, JULGAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, FUNDAMENTO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, APRECIAÇÃO. INOCORRÊNCIA, APROVAÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, OMISSÃO, CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, JULGAMENTO, TOTALIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, INCLUSÃO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, ORDENADOR DE DESPESA. CABIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, ELABORAÇÃO, PARECER PRELIMINAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). DESCABIMENTO, INELEGIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DECORRÊNCIA, PRONUNCIAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). POSSIBILIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS, IMPOSIÇÃO, PENALIDADE, PARTICULAR, RELAÇÃO JURÍDICA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, ATIVIDADE JURISDICIONAL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXERCÍCIO, CONTROLE EXTERNO, ÂMBITO MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, DECISÃO, UM TERÇO, MEMBRO, CÂMARA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, DECISÃO IRRECORRÍVEL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS. ATRIBUIÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, ENTE PÚBLICO. CONSIDERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL. RELEVÂNCIA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, DEFESA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE. COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO, CONTAS DE GOVERNO, CONTAS DE GESTÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO. ILEGITIMIDADE, EXCLUSIVIDADE, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, APRECIAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, INTERMÉDIO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EXIGIBILIDADE, DELIBERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, HIPÓTESE, REJEIÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA, PREVALÊNCIA, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, OMISSÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, INELEGIBILIDADE, PREFEITO, FUNDAMENTO, DECURSO DE PRAZO, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, CÂMARA MUNICIPAL. CONSIDERAÇÃO, INELEGIBILIDADE, RESTRIÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA, INELEGIBILIDADE, HIPÓTESE, REJEIÇÃO DE CONTAS. OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, AGENTE PÚBLICO, CONDIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, CONDIÇÃO, ADMINISTRADOR, FUNDAMENTO, DEVER, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, TRANSPARÊNCIA. EXISTÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ÂMBITO MUNICIPAL. EXIGÊNCIA, QUORUM QUALIFICADO, DOIS TERÇOS, REJEIÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. COMPETÊNCIA, CASA LEGISLATIVA, JULGAMENTO, CARÁTER POLÍTICO, CONTAS DE GOVERNO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PERIODICIDADE ANUAL, VIA DE REGRA. FACULDADE, CASA LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO DE CONTAS, CONTRARIEDADE, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. INDISPENSABILIDADE, OBSERVÂNCIA, CASA LEGISLATIVA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PUBLICIDADE, MOTIVAÇÃO, DECISÃO. CABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, ANULAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, JULGAMENTO, CARÁTER TÉCNICO, CONTAS DE GESTÃO, ADMINISTRADOR PÚBLICO, RESPONSÁVEL, DINHEIRO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSÃO, FUNDAÇÃO PÚBLICA. EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, MODALIDADE, CONTAS DE GESTÃO. APRECIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CADA, ATO ADMINISTRATIVO, COMPOSIÇÃO, BALANÇO CONTÁBIL, BALANÇO PATRIMONIAL, ENTE PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, TRIBUNAL DE CONTAS, FINALIDADE, REPARAÇÃO DE DANO, DECORRÊNCIA, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS PÚBLICAS. CONSIDERAÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. AUSÊNCIA, FORMAÇÃO, COISA JULGADA, DECORRÊNCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, DECISÃO. POSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO, FUNÇÃO, ORDENADOR DE DESPESA, CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, RESPONSABILIZAÇÃO, PREFEITO, HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, DESPESA, ADMINISTRADOR, EXERCÍCIO, DELEGAÇÃO. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), COMPETÊNCIA, APRECIAÇÃO, CONTAS DE GESTÃO. APONTAMENTO, REGIME JURÍDICO, CONTROLE EXTERNO, ESTADO BRASILEIRO. AUSÊNCIA, SUBMISSÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, PODER LEGISLATIVO, EXISTÊNCIA, VINCULAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO DE CONTAS, INCLUSÃO, PODER LEGISLATIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, JULGAMENTO, BALANÇO ANUAL, CONTAS PÚBLICAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DECORRÊNCIA, CARÁTER POLÍTICO, APRECIAÇÃO. CONSIDERAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PODER LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, EXECUÇÃO, PROGRAMA, GOVERNO. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, JULGAMENTO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, ORDENADOR DE DESPESA, FUNDAMENTO, PROTEÇÃO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE, EXECUÇÃO IMEDIATA, SANÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, INDEPENDÊNCIA, APROVAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, PODER LEGISLATIVO. CONSIDERAÇÃO, PREFEITO, SUJEITO PASSIVO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, ATUAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESA. CONFIGURAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, SANÇÃO, INELEGIBILIDADE, ORDENADOR DE DESPESA, CONFORMIDADE, LEI DA FICHA LIMPA. CABIMENTO, CONTROLE JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, FINALIDADE, COIBIÇÃO, ABUSO, JULGAMENTO. POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, APLICAÇÃO, PENA, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, JULGAMENTO, CONTAS DE GESTÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, SANÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, INCLUSÃO, INELEGIBILIDADE, HIPÓTESE, REJEIÇÃO DE CONTAS, ORDENADOR DE DESPESA. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTAS DE GESTÃO, CONTAS DE GOVERNO. POSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, PREFEITO, CHEFE DE GOVERNO, ORDENADOR DE DESPESA. OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO ANUAL, CONTAS PÚBLICAS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSIDERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGÂNICA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA. CONSIDERAÇÃO, EXPERTISE, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO, CONTAS DE GESTÃO, CONTRAPOSIÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, FUNDAMENTO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, CONHECIMENTO TÉCNICO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS.

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