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Tese Vinculante STF

Tema 360

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).

Questão Submetida a Julgamento

360 - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 360, afirmou a constitucionalidade do mecanismo que permite afastar a exigibilidade de título judicial quando a sentença contraria decisão anterior da Corte sobre a constitucionalidade da norma aplicada. O julgamento consolidou a compatibilidade desse instrumento com a coisa julgada e com a supremacia da Constituição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 611503
Data
Aprovada em 20/09/2018