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Tese Vinculante STF

Tema 253

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

Questão Submetida a Julgamento

253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 253, definiu os limites de aplicação do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta. A Corte assentou que sociedades de economia mista que atuam em atividade econômica em regime concorrencial não se submetem ao art. 100 da Constituição, afastando a prerrogativa típica da Fazenda Pública nesses casos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. AYRES BRITTO
Acórdão (Leading Case)
RE 599628
Data
Aprovada em 25/05/2011