Teses & Súmulas | TEMA 365 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 365

QUESTÃO: Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 580252 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/02/2017.

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