Tese Vinculante
STF
Tema 365
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Questão Submetida a Julgamento
365 - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 580252
- Data
- Aprovada em 16/02/2017