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Tese Vinculante STF

Tema 258

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.

Questão Submetida a Julgamento

258 - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 258 do STF definiu, por unanimidade, que a Justiça Federal é a competente para processar e julgar todas as ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil figure na relação processual — seja pelo Conselho Federal, seja por qualquer seccional estadual. A decisão encerrou controvérsia relevante sobre o foro adequado para execuções de anuidades e demais ações envolvendo a OAB, com impacto direto em milhares de processos distribuídos pelo país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 595332
Data
Aprovada em 31/08/2016