Teses & Súmulas | TEMA 228 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 228

QUESTÃO: Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

MARCO AURÉLIO, RE 596832 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/06/2020.

Ementa

PIS E COFINS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ARTIGO 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECOLHIMENTO A MAIOR – DEVOLUÇÃO. É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. MARCO AURÉLIO, RE 596832.

Indexação

- RESTITUIÇÃO, ICMS, OPERAÇÃO POSTERIOR, VALOR, INFERIORIDADE, VALOR PRESUMIDO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PIS, COFINS, INCONSTITUCIONALIDADE, AMPLIAÇÃO, DEFINIÇÃO, RECEITA BRUTA, ALCANCE, TOTALIDADE, RECEITA, PESSOA JURÍDICA. PIS, COFINS, BASE DE CÁLCULO, MANIFESTAÇÃO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, CONTRIBUINTE. FAZENDA PÚBLICA, RECUPERAÇÃO, DIFERENÇA, TRIBUTO, VALOR, NEGÓCIO JURÍDICO, SUPERIORIDADE, VALOR PRESUMIDO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTAÇÃO FICTA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

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