Teses & Súmulas | TEMA 476 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 476QUESTÃO: Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado. Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. TEORI ZAVASCKI, RE 608482 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 07/08/2014. |
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO QUE ASSUMIU O CARGO POR FORÇA DE LIMINAR. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. “TEORIA DO FATO CONSUMADO”, DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 2. Igualmente incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima. É que, por imposição do sistema normativo, a execução provisória das decisões judiciais, fundadas que são em títulos de natureza precária e revogável, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo certo que a sua revogação acarreta efeito ex tunc, circunstâncias que evidenciam sua inaptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica a que se refere. 3. Recurso extraordinário provido. TEORI ZAVASCKI, RE 608482.
Indexação
- APLICAÇÃO, TEORIA DO FATO CONSUMADO, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OCORRÊNCIA, EXCEPCIONALIDADE, HIPÓTESE, ERRO DE DIREITO, INTERPRETAÇÃO DA LEI, INEXISTÊNCIA, CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE, INVOCAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA, EXECUÇÃO PROVISÓRIA, LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA, FUNDAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, CARÁTER PRECÁRIO. INEXISTÊNCIA, DESCONHECIMENTO, BENEFICIÁRIO, CARÁTER PRECÁRIO, LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA, DEVER, CONHECIMENTO, POSSIBILIDADE, REVOGAÇÃO, LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA, QUALQUER MOMENTO. RESTABELECIMENTO, SITUAÇÃO JURÍDICA, MOMENTO ANTERIOR, DECORRÊNCIA, EFICÁCIA EX TUNC, REVOGAÇÃO, LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: DECURSO DE PRAZO, CINCO ANOS, PREVISÃO, LEI, PROCESSO ADMINISTRATIVO, APLICAÇÃO, HIPÓTESE, OMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INEXISTÊNCIA, CASO CONCRETO. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA, CASO CONCRETO, CONFLITO, INTERESSE PÚBLICO, INTERESSE, CARÁTER PRIVADO, EXISTÊNCIA, NECESSIDADE, PONDERAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA, PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. CARÁTER OBJETIVO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PROTEÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, DIREITO ADQUIRIDO. CARÁTER SUBJETIVO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, CORRELAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA. CASO CONCRETO, EXIGÊNCIA, CONSIDERAÇÃO, DECURSO DE TEMPO, ANALOGIA, PRAZO, CINCO ANOS, PREVISÃO, LEI, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSIDERAÇÃO, BOA-FÉ, PRETENSÃO, EXISTÊNCIA, DECISÃO, ÓRGÃO COLEGIADO. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA, PREDOMINÂNCIA, INTERESSE PÚBLICO, COMPARAÇÃO, INTERESSE INDIVIDUAL, HIPÓTESE, CONFIGURAÇÃO, INTERESSE INDIVIDUAL, DIREITO FUNDAMENTAL. CASO CONCRETO, REFERÊNCIA, DIREITO FUNDAMENTAL, SEGURANÇA JURÍDICA. VALORIZAÇÃO, COGNIÇÃO EXAURIENTE, OCORRÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO, NECESSIDADE, EXAME PSICOTÉCNICO, CONCURSO PÚBLICO, CASO CONCRETO, DECORRÊNCIA, SATISFAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PARTE RECORRIDA, DESEMPENHO FUNCIONAL, EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO, FUNDAMENTO, FINALIDADE, EXAME PSICOTÉCNICO, AFERIÇÃO, APTIDÃO PSICOLÓGICA, EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO.
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