Teses & Súmulas | TEMA 479 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 479

QUESTÃO: Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.

No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

DIAS TOFFOLI, RE 627189 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/06/2016.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Ambiental. Acórdão do tribunal de origem que, além de impor normativa alienígena, desprezou norma técnica mundialmente aceita. Conteúdo jurídico do princípio da precaução. Ausência, por ora, de fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal. Presunção de constitucionalidade não elidida. Recurso provido. Ações civis públicas julgadas improcedentes. 1. O assunto corresponde ao Tema nº 479 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet e trata, à luz dos arts. 5º, caput e inciso II, e 225, da Constituição Federal, da possibilidade, ou não, de se impor a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, por observância ao princípio da precaução, a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de eventuais efeitos nocivos à saúde da população. 2. O princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais. 3. Não há vedação para o controle jurisdicional das políticas públicas sobre a aplicação do princípio da precaução, desde que a decisão judicial não se afaste da análise formal dos limites desses parâmetros e que privilegie a opção democrática das escolhas discricionárias feitas pelo legislador e pela Administração Pública. 4. Por ora, não existem fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal fixado. 5. Por força da repercussão geral, é fixada a seguinte tese: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009. 6. Recurso extraordinário provido para o fim de julgar improcedentes ambas as ações civis públicas, sem a fixação de verbas de sucumbência. DIAS TOFFOLI, RE 627189.

Indexação

- CARACTERIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, DIREITO FUNDAMENTAL, TERCEIRA GERAÇÃO, TITULARIDADE, COLETIVIDADE. COMPETÊNCIA COMUM, TOTALIDADE, ENTE FEDERADO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAÚDE PÚBLICA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. COMPETÊNCIA, PODER PÚBLICO, DEFINIÇÃO, ÁREA PROTEGIDA, CADA, UNIDADE FEDERATIVA. NECESSIDADE, EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBMISSÃO, REGULAMENTO, CONTROLE, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), DECORRÊNCIA, REGIME JURÍDICO, DIREITO PÚBLICO, RELAÇÃO JURÍDICA, PODER CONCEDENTE. NECESSIDADE, PROTEÇÃO INTEGRAL, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO TRANSINDIVIDUAL, SAÚDE, CIDADÃO. AUSÊNCIA, CARÁTER ABSOLUTO, DEFINIÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, DECORRÊNCIA, EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA. ENTENDIMENTO, DOUTRINA, INSERÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CRIAÇÃO, DOCUMENTO, DEFINIÇÃO, PREMISSA, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. CRIAÇÃO, DOCUMENTO, AUXÍLIO, TOTALIDADE, PAÍS, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). CONFIGURAÇÃO, ELEMENTO ESSENCIAL, DECISÃO, PODER PÚBLICO, PROPORCIONALIDADE, DECISÃO, CORRELAÇÃO, GRAU, PROTEÇÃO; AUSÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO; COERÊNCIA, DECISÃO, CORRELAÇÃO, DECISÃO, SITUAÇÃO, SIMILARIDADE. IMPOSSIBILIDADE, PARALISAÇÃO, PODER PÚBLICO, SOCIEDADE, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, RISCO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, JUÍZO DE CERTEZA, ÂMBITO, CONHECIMENTO CIENTÍFICO, FUNDAMENTO, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE, PONDERAÇÃO, CONTROLE JUDICIAL, REFERÊNCIA, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, JUÍZO DE CERTEZA, CONHECIMENTO CIENTÍFICO. NECESSIDADE, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE EXCESSO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. LICITUDE, LIMITE MÁXIMO, EXPOSIÇÃO, HOMEM, CAMPO ELETROMAGNÉTICO, EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, DECORRÊNCIA, ATENDIMENTO, EXIGÊNCIA, PREVISÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, AFASTAMENTO, TOTALIDADE, RISCO, DECORRÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, EXCLUSÃO, TOTALIDADE, RISCO. NECESSIDADE, UNICIDADE, LIMITE MÁXIMO, CAMPO ELETROMAGNÉTICO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELÉTRICA, TOTALIDADE, ENTE FEDERADO. CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, CRITÉRIO, GESTÃO, RISCO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, JUÍZO DE CERTEZA, CONHECIMENTO CIENTÍFICO, REFERÊNCIA, DESEQUILÍBRIO, MEIO AMBIENTE, RISCO, SAÚDE PÚBLICA. POSSIBILIDADE, CONTROLE JUDICIAL, POLÍTICA PÚBLICA, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, CONDIÇÃO, OBSERVÂNCIA, DISCRICIONARIEDADE, OPÇÃO, LEGISLADOR, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO, CARACTERÍSTICA, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, INCIDÊNCIA, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, JUÍZO DE CERTEZA, CONHECIMENTO CIENTÍFICO; NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, RISCO; OBRIGATORIEDADE, DIAGNÓSTICO, AVALIAÇÃO, CUSTO, MEDIDA PREVENTIVA; ÔNUS DA PROVA, INTERESSADO, SERVIÇO, PRODUTO; CONTROLE, RISCO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: POSSIBILIDADE, EXCESSO, CAUTELA, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, RISCO, CONFIGURAÇÃO, ÔNUS, DEMOCRATIZAÇÃO, ACESSO, ENERGIA ELÉTRICA, DESENVOLVIMENTO, ESTADO BRASILEIRO. APLICAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, EXPOSIÇÃO, CAMPO ELETROMAGNÉTICO, RECOMENDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, PROTEÇÃO, INTERESSE ECONÔMICO, INTERESSE SOCIAL, DECORRÊNCIA, ASSEGURAMENTO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: NECESSIDADE, DISTINÇÃO, COISA JULGADA, CORRELAÇÃO, EFICÁCIA TEMPORAL, SENTENÇA, REBUS SIC STANTIBUS. POSSIBILIDADE, MODIFICAÇÃO, SENTENÇA, HIPÓTESE, INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, EVOLUÇÃO, CONHECIMENTO CIENTÍFICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: POSSIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA, EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, LACUNA DA LEI, ESTADO BRASILEIRO. OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, IMPOSIÇÃO, OBRIGAÇÃO, PREVISÃO, LEI ESTRANGEIRA, AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, LIMITE MÁXIMO, LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, AUSÊNCIA, PREVISÃO, OBRIGAÇÃO, LEI. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO, PREVENÇÃO, REPARAÇÃO DE DANO, ÂMBITO, JUÍZO DE CERTEZA, CABIMENTO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, ÂMBITO, DÚVIDA. PREVALÊNCIA, DIREITO À SAÚDE, PESSOA NATURAL, RESIDÊNCIA, PROXIMIDADE, LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CORRELAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, MERCADO, CONSUMIDOR. - VOTO VENCIDO, MIN. CELSO DE MELLO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, QUALQUER MOMENTO, OCORRÊNCIA, JUÍZO DE PROBABILIDADE, CONCRETIZAÇÃO, DANO, DECORRÊNCIA, ATIVIDADE, POTENCIALIDADE LESIVA. NECESSIDADE, PODER PÚBLICO, IMPOSIÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PROTEÇÃO, INTEGRIDADE, VIDA HUMANA, SAÚDE. LEGITIMIDADE, CONTROLE JUDICIAL, POLÍTICA PÚBLICA, ÂMBITO, MEIO AMBIENTE.

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