Teses & Súmulas | TEMA 940 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 940QUESTÃO: Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. MARCO AURÉLIO, RE 1027633 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 14/08/2019. |
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – RÉU AGENTE PÚBLICO – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – ADMISSÃO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO. MARCO AURÉLIO, RE 1027633.
Indexação
- RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, AUTOAPLICABILIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, VERIFICAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, NEXO DE CAUSALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, DANO. DIREITO DE REGRESSO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HIPÓTESE, CULPA, DOLO, AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, RISCO, ATIVIDADE, EXIGÊNCIA, LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, SERVIDOR PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIREITO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, JUSTIÇA SOCIAL. PROPOSITURA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, CONTRARIEDADE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO. TEORIA DA DUPLA GARANTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA, CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE, DEMANDA, FORMA DIRETA, AGENTE PÚBLICO, DECORRÊNCIA, DANO. CABIMENTO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, AGENTE PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ALEGAÇÃO, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, PREFEITO, PREJUÍZO, FUNCIONÁRIO, PREFEITURA, PARTIDO POLÍTICO DE OPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EXCEÇÃO, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, CULPA EXCLUSIVA, VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, RISCO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE REGRESSO, PODER PÚBLICO, AGENTE PÚBLICO, DOLO, CULPA. REVISÃO, JURISPRUDÊNCIA, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AGENTE PÚBLICO. PROTEÇÃO, AGENTE PÚBLICO, EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIZAÇÃO, FORMA DIRETA, ATO DE OFÍCIO, AGENTE PÚBLICO, FORMA, INTIMIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, PRINCÍPIO REPUBLICANO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
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