Teses & Súmulas | TEMA 906 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 906QUESTÃO: Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. MARCO AURÉLIO, RE 946648 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 28/08/2020. |
Ementa
EMENTA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. BENS IMPORTADOS. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A sistemática legal de tributação dos bens importados pelo imposto sobre produtos industrializado – IPI é compatível com a Constituição. 2. Recurso Extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese de julgamento para o Tema 906 da repercussão geral: "É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno". MARCO AURÉLIO, RE 946648.
Indexação
- INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), SAÍDA, IMPORTADOR, IRRELEVÂNCIA, INDUSTRIALIZAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO, INVIABILIDADE, EXTENSÃO, TRATAMENTO JURÍDICO, DIFERENÇA, DESTINATÁRIO, RISCO, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO, PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: MAIORIA ABSOLUTA, MINISTRO, STF, MANIFESTAÇÃO, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, SUFICIÊNCIA, APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, LEGITIMIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPORTADOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: INCLUSÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), BASE DE CÁLCULO, ICMS, EXCLUSIVIDADE, OPERAÇÃO, PRODUTO, DESTINAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, CONTRIBUINTE, CONFIGURAÇÃO, FATO GERADOR, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ICMS. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NÃO INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO, IMPORTAÇÃO, AUSÊNCIA, ATIVIDADE INDUSTRIAL. CONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), VEÍCULO IMPORTADO, PESSOA NATURAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RECEPÇÃO, ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT), NORMA SUPRALEGAL. APLICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, REPÚBLICA DO CHILE, ISENÇÃO, TRATADO INTERNACIONAL, IMPORTAÇÃO, REPÚBLICA ARGENTINA.
Consulte a fonte aqui