Teses & Súmulas | TEMA 373 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 373

QUESTÃO: Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

MARCO AURÉLIO, RE 608898 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/06/2020.

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