Teses & Súmulas | TEMA 984 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 984

QUESTÃO: Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei n. 7.622/2000, do Estado da Bahia.

O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.

DIAS TOFFOLI, RE 976610 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/02/2018.

Ementa

EMENTA REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA. LEI ESTADUAL Nº 7.622/2000. CONCESSÃO DE REAJUSTES DIFERENCIADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO ART. 37, INC. X, DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL E REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIAS TOFFOLI, RE 976610.

Indexação

- CONCESSÃO, REAJUSTE, NATUREZA JURÍDICA, REVISÃO GERAL ANUAL. EXTENSÃO, TOTALIDADE, MILITAR, BAHIA. CONCESSÃO, REAJUSTE, CATEGORIA ESPECÍFICA, SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO, DISTORÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, CONCESSÃO, REAJUSTE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DEVOLUÇÃO, VALOR, RECEBIMENTO INDEVIDO, SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PLENÁRIO VIRTUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

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