Teses & Súmulas | TEMA 985 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 985

QUESTÃO: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

ANDRÉ MENDONÇA, RE 1072485 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 31/08/2020.

Ementa

FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas. ANDRÉ MENDONÇA, RE 1072485.

Indexação

- INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VALOR, PAGAMENTO, EMPREGADO, NATUREZA SALARIAL, HABITUALIDADE, VERBA. ADICIONAL DE FÉRIAS, VERBA, PERIODICIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, REMUNERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PERÍODO, FÉRIAS. EXCEPCIONALIDADE, FÉRIAS, INDENIZAÇÃO, NATUREZA INDENIZATÓRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, NATUREZA JURÍDICA, VERBA INDENIZATÓRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ADICIONAL DE FÉRIAS, VERBA, NATUREZA INDENIZATÓRIA, AUSÊNCIA, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO, EMPREGADO. HABITUALIDADE, PAGAMENTO, VERBA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, NATUREZA SALARIAL.

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