Teses & Súmulas | TEMA 1081 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1081

QUESTÃO: Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.

As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1246685 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/03/2020.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Acumulação de cargos. Servidores públicos. Carga horária definida em lei. Compatibilidade. Comprovação da possibilidade fática de exercício cumulativo. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1246685.

Indexação

- FACULDADE, AUTORIDADE COATORA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPROVAÇÃO, COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, EXERCÍCIO, CARGO PÚBLICO, ACUMULAÇÃO REMUNERADA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PLENÁRIO VIRTUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

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