Teses & Súmulas | TEMA 101 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 101

QUESTÃO: Validade e eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei complementar nº 110/2001.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 591068 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/08/2008.

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIAS NAS QUAIS HÁ JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO PLENÁRIO. APLICABILIDADE DO REGIME DOS ARTS. 543-A E 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 01. 1. Aplica-se o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo STF, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou jurisprudência dominante. 2. Necessidade de pronunciamento expresso desta Corte sobre as questões constitucionais dotadas de repercussão geral, para que, nas instâncias de origem, possam ser aplicados os efeitos do novo regime, em especial, para fins de retratação de decisões e inadmissibilidade de recursos sobre o mesmo tema. 3. Possui repercussão geral a discussão sobre a validade e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001, para pagamento das diferenças relativas aos expurgos inflacionários sobre os saldos das contas vinculadas de FGTS. 4. Matéria já enfrentada por esta Corte em vários julgados, colegiados e monocráticos, que consagraram o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº1, segundo o qual, ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001. 5. Questão de Ordem resolvida no sentido de se negar a distribuição deste recurso extraordinário, bem como de todos os demais versando sobre idêntica controvérsia, devolvendo-se os autos à origem, para a adoção do novo regime legal. MINISTRO PRESIDENTE, RE 591068.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: CONSOLIDAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÚMULA VINCULANTE, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, RETRATAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, EXTENSÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO, INTERPOSIÇÃO, ANTERIORIDADE, REGULAMENTAÇÃO, NOVO INSTITUTO, NECESSIDADE, CONSIDERAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA.

Consulte a fonte aqui