Teses & Súmulas | TEMA 505 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 505QUESTÃO: Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação. A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998. MARCO AURÉLIO, RE 595326 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 24/08/2020. |
Ementa
COMPETÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – SENTENÇA TRABALHISTA. A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea “a”, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998. MARCO AURÉLIO, RE 595326.
Indexação
- DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, NORMA, MATÉRIA, COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, APLICAÇÃO IMEDIATA, PROCESSO, PENDÊNCIA.
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