Teses & Súmulas | TEMA 1419 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1419

QUESTÃO: Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1557312 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 30/08/2025.

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