Tese Vinculante STF

Tema 1419

Situação: Acórdão de mérito publicado

Tese Fixada

A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Questão Submetida a Julgamento

1419 - Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1557312
Data
Aprovada em 30/08/2025