Teses & Súmulas | TEMA 1419 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1419QUESTÃO: Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1557312 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 30/08/2025. |
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