Teses & Súmulas | TEMA 844 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 844QUESTÃO: Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero. GILMAR MENDES, RE 398365 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 28/08/2015. |
Ementa
Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Tributário. Aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 3. Creditamento de IPI. Impossibilidade. 4. Os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos no art. 153, § 3º, I e II, da Constituição Federal, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. GILMAR MENDES, RE 398365.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTO, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, OCORRÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, REGULAMENTAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA RETROATIVA, OFENSA, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, ENTENDIMENTO, APLICABILIDADE, REPERCUSSÃO GERAL, EXCLUSIVIDADE, ACÓRDÃO, PUBLICAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, REGULAMENTAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO. APLICAÇÃO PROSPECTIVA, NORMA LEGAL, CONFIGURAÇÃO, REGRA.
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