Teses & Súmulas | TEMA 386 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 386

QUESTÃO: Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

DIAS TOFFOLI, RE 611874 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/11/2020.

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