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Tese Vinculante STF

Tema 278

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal; II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.

Questão Submetida a Julgamento

278 - a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 278, definiu que a contribuição ao PIS se submete à anterioridade nonagesimal e que, quando a majoração de alíquota surge apenas na lei de conversão de medida provisória, o prazo de 90 dias conta da publicação dessa lei.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 568503
Data
Aprovada em 12/02/2014