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Tese Vinculante STF

Tema 279

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

Questão Submetida a Julgamento

279 - Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 279, definiu que os Procuradores Federais não têm direito a 60 dias de férias com base nas Leis 2.123/1953 e 4.069/1962, porque esses diplomas não foram recepcionados com natureza de lei complementar. Prevaleceu a leitura de que o regime aplicável é o de 30 dias previsto na legislação posterior.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 602381
Data
Aprovada em 20/11/2014