Teses & Súmulas | TEMA 42 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 42

QUESTÃO: Retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.

A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 572762 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/06/2008.

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. PRODEC. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DE SANTA CATARINA. RETENÇÃO, PELO ESTADO, DE PARTE DA PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RE DESPROVIDO. I - A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios. II - O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. III - Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. IV - Recurso extraordinário desprovido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 572762.

Indexação

- NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, AUTONOMIA FINANCEIRA, ENTE FEDERADO. APLICAÇÃO, CONCEITO, FEDERALISMO COOPERATIVO, REPARTIÇÃO VERTICAL, REPARTIÇÃO HORIZONTAL, RECURSO FINANCEIRO, PARTILHAMENTO, COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO. CARACTERIZAÇÃO, REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS, INSTRUMENTO FINANCEIRO, ENTE POLÍTICO, DIREITO, PARCELA, ARRECADAÇÃO, ENTE POLÍTICO MAIOR. OFENSA, PRINCÍPIO FEDERATIVO, ESTADO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DE SANTA CATARINA (PRODEC), CONFIGURAÇÃO, INCENTIVO, GUERRA FISCAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EROS GRAU: IMPOSSIBILIDADE, PERCENTUAL, ICMS, DESTINAÇÃO, MUNICÍPIO, ENTRADA, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, AUSÊNCIA, COMPOSIÇÃO, RECEITA PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: OFENSA, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, REDUÇÃO INDEVIDA, BASE DE CÁLCULO, PERCENTUAL, ICMS, DESTINAÇÃO, MUNICÍPIO.

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