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Tese Vinculante STF

Tema 282

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Questão Submetida a Julgamento

282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 282, definiu que a Emenda Constitucional nº 19/1998 não tornou automaticamente inaplicáveis os tetos remuneratórios por Poder previstos na redação original do art. 37, XI, da Constituição, enquanto não editada a lei de fixação do subsídio prevista no novo regime.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 424053
Data
Aprovada em 24/06/2010