Teses & Súmulas | TEMA 258 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 258

QUESTÃO: Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.

MARCO AURÉLIO, RE 595332 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 31/08/2016.

Ementa

COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – ANUIDADES. Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no artigo 109, inciso I, da Carta da República, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional. MARCO AURÉLIO, RE 595332.

Indexação

- CONSIDERAÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ENTIDADE DE CLASSE. PRERROGATIVA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), IMPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA, EXERCÍCIO, ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ROBERTO BARROSO: NECESSIDADE, DISCUSSÃO, NATUREZA JURÍDICA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

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