Teses & Súmulas | TEMA 315 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 315

QUESTÃO: Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.

Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

GILMAR MENDES, RE 592317 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 28/08/2014.

Ementa

Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor Público. Extensão de gratificação com fundamento no princípio da Isonomia. Vedação. Enunciado 339 da Súmula desta Corte. Recurso extraordinário provido. GILMAR MENDES, RE 592317.

Indexação

- NECESSIDADE, EDIÇÃO, LEI, FINALIDADE, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, HIPÓTESE, CONCESSÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CASO ANÁLOGO. POSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, DIREITO LOCAL, CONTRAPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: DESNECESSIDADE, MENÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FINALIDADE, CONFIGURAÇÃO, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NEGATIVA DE CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, LEGISLAÇÃO LOCAL, REEXAME, FATO, PROVA, ÂMBITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE, SÚMULA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CASO CONCRETO.

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