Tese Vinculante
STF
Tema 400
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.
Questão Submetida a Julgamento
400 - Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1171699
- Data
- Aprovada em 29/11/2019