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Tese Vinculante STF

Tema 400

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

Questão Submetida a Julgamento

400 - Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 400, enfrentou a legitimidade ativa de município para cobrar IPTU em área cuja incorporação territorial foi questionada por possível descumprimento do art. 18, § 4º, da Constituição Federal. O caso definiu que a exigência de plebiscito permanece indispensável e que o município ocupante não pode exigir o tributo sobre território indevidamente incorporado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 1171699
Data
Aprovada em 29/11/2019