Teses & Súmulas | TEMA 400 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 400QUESTÃO: Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento. A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados. CÁRMEN LÚCIA, RE 1171699 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/11/2019. |
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