Teses & Súmulas | TEMA 238 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 238

QUESTÃO: Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

CEZAR PELUSO, RE 602072 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/11/2009.

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Juizados Especiais Criminais. Transação penal. Art. 76 da Lei nº 9.099/95. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal. CEZAR PELUSO, RE 602072.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - VIDE EMENTA.

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