Teses & Súmulas | TEMA 972 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 972QUESTÃO: Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. EDSON FACHIN, ARE 1052700 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/11/2017. |
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. 2. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido. EDSON FACHIN, ARE 1052700.
Indexação
- PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, CRIME HEDIONDO.
Consulte a fonte aqui